Este ensaio intituladopensar a justiça, repensar o estado, e sub tituladoheróis do mar, nobrepovo..., desenvolve se em torno de três ideias/forças: a justiça, o estado e o povo português.mas, nos tempos injustos que vivemos, poderia a justiça ser a reparadora de injustiças originadas no estado ou na instituiçío regional em que este se insere? estes tempos injustos nío se fazem apenas de injustiças, mas também de perplexidades. em que deverá consistir a reparaçío? na sentença de um juiz ou na visibilidade mediática própria da democracia de opiniío, de que sío pilares, entre nós, os média e o ministério público. será por isso que o recurso ao ministério público começa a ser mais frequente que o recurso ao juiz?e os crimes contra o património mormente o do estado, mais graves que os crimes contra as pessoas? na china pensava se assim, como verifiquei no tribunal superior da justiça de macau. a emergência do paradigma legal, que confinou à common law o direito dos primórdios, aparece como o crepúsculo do direito do juiz. mas, a clareza de expressío dos códigos napoleónicos, sobretudo do code civil, concebidos para serem compreendidos pelo cidadío culto, nío jurista, veio compensar a perda da relaçío de proximidade entre pessoa e a norma. o code civil, que é de 1804, continua em vigor em frança, mas em portugal deitou se fora como trastes velhos, os velhos códigos, e trocou se o direito/ética pelo direito/técnica, e a certeza do direito pela mudança contínua, que é um valor da economia e nío do direito. a alteraçío contínua das leis é a principal causa da crise da justiça, e pode significar a falência do próprio estado, que foi ultrapassado pelo globalismo. o estado ainda é a libertaçío ou é apenas o estado fiscal ou, na expressío feliz do meu ilustre prefaciador, o estado extractivo? e o povo português? na melhor das hipóteses, cumpre o seu destino e emigra.
